São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6076, de 31 de maio de 1961
Nº 6076/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.