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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7822, de 12 de fevereiro de 1963

Nº 7822/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação Cultural Esportiva Nipo-Brasileira de Guaíra, de Guaíra, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item III da Relação n. 51 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 1 do item I da Relação n. 58 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do n. 1 do item IV da Relação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Ficam retificados para Franze & Irmão, de Pirajuí, para pagamento do material de construção do Clube 7 de Setembro, Asilo João Kuhl Filho, de Limeira, Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bebedouro, de Bebedouro, e Sociedade dos Amigos do Bairro da Árvore Grande, Vila Haro e Adjacências, de Sorocaba, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item II do Artigo 6º da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961, e do n. 1 do item III da Relação n. 34, do n. 1 do item I da Relação n. 43 e do item XX da Relação n. 68, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 3.
- Ficam retificados para Sociedade Rádio Difusora de Lençóis Paulista Ltda., de Lençóis Paulista, Clube dos Oficiais da Fôrça Pública de São Paulo, Colégio da Ordem da Companhia de Maria, de São Paulo, Associação Beneficente Hospital N.S. da Piedade, de Lençóis Paulista, Associação da Igreja Metodista, para o Instituto Metodista de Santo Amaro, de São Paulo, e Instituto Santa Úrsula, de Ribeirão Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 6 do Item X da Relação n. 2; do n. 5 do item XL da Relação n. 26; do n. 1 do item VII da Relação n. 42; do n. 5 do item XVI da Relação n. 49; do n. 53 do Item X da Relação n. 54; e do item XXI da Relação n. 85, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 4.
- Fica retificada para Clube Atlético Expedicionários, de Franco da Rocha, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item VII do Artigo 10 da Lei n. 7.654, de 27 de dezembro de 1962.
Art. 5.
- Ficam cancelados: o item VIII do Artigo 7º da Lei n. 6.610, de 23 de dezembro de 1961; o n. 2 do item XI da Relação n. 50 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; o item V da Relação n. 11, o n 12 do item XIV da Relação n. 58, o n. 5 do Item IV da Relação n. 73 e os n. 2, 6, 8 e 9 do item II, os n. 4 e 5 do item VI, o n. 1 do item VIII e os n. 6 e 10 do item X da Relação n. 81, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o n. 2 do Item XV do Artigo 8º da Lei n. 7.557, de 30 de novembro de 1962, e o n. 9 do Item XX do Artigo 10 da Lei n. 7.654, de 27 de dezembro de 1962.
Art. 6.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item III da Relação n. 71 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961, e o n. 2 do item XX do artigo 10 da Lei n. 7.654, de 27 de dezembro de 1962.
Art. 7.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 5º e 6º, são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Humberto Monteiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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