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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7939, de 7 de junho de 1963

Nº 7939/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Santa Casa de São Miguel Arcanjo de São Miguel Arcanjo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item XXXV da Relação n. 29 do Artigo 1º da Lei n. 8.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Ficam cancelados: os n. 10 e 26 do item VIII da Relação n. 88 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o n. 10 do item XX do Artigo 10 da Lei n. 7.654, de 27 de dezembro de 1962; e o n. 2 do item VII do Artigo 7º da Lei n. 6.968, de 10 de setembro de 1962.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos auxílios às entidades a seguir relacionadas, tôdas de São Paulo, nesta conformidade:

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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