São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7992, de 2 de outubro de 1963
Nº 7992/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Modifica dispositivos de leis de auxílios
Retificação
No artigo 6º, onde se lê:
o n. 11, do item VIII da Relação n.53,
Leia-se:
o n. 11, do item VIII da Relação n.58.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.