São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5935, de 29 de outubro de 1960
Nº 5935/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 15 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1960.
João de Sirqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.