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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5467, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5467/1959

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de auxílios

O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São concedidos, no corrente exercício às entidades abaixo relacionadas, os seguintes auxílios:

Art. 2.
-As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 2-8.98.4 - Despesas Diversas do Orçamento.
Parágrafo único- A Secretaria da Fazenda porá à disposição da Tesouraria da Secretaria da Assembléia Legislativa em conta especial, no Banco do Estado de São Paulo S.A., até o dia 10 de cada mês, importância correspondente ao duodécimo da verba referida nêste artigo.

LEI N. 5.467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

Retificação

LEI N. 5.467, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre concessão de auxílios

Retificações

Na retificação publicada no "Diário Oficial" de 19 de Janeiro de 1960,

Onde se lê:

Citada por 76 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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