São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7949, de 24 de junho de 1963
Nº 7949/1963
CYRO ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1.219, de 1962, de que resultou a Lei n. 7.894, de 9 de maio de 1963, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acordo com o Artigo 243, § 2º do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
a) Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.