São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5591, de 2 de fevereiro de 1960
Nº 5591/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 17 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 6872, de 23 de agosto de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6075, de 31 de maio de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 5982, de 5 de dezembro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5956, de 14 de novembro de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5818, de 16 de agosto de 1960
- Lei Estadual de São Paulo nº 5771, de 12 de julho de 1960 · 3 menções