São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5406, de 24 de agosto de 1959
Nº 5406/1959
LEI N. 5.406, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.406, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica leis de auxílios.
No artigo 4.°, ítem VI onde se lê:
" - Ordem Dominicana da "Provincia Utrinsque Lombardise"', de Santa Cruz do Rio Pardo ...";
Leia-se:
" - Ordem Dominicana da "Provincia Utriusque Lombardiae", de Santa Cruz do Rio Pardo ..."
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.