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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7699, de 14 de janeiro de 1963

Nº 7699/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificadas para Associação de Luta Contra Mendicância "Asilo Dr. Adolfo Barreto" de Mococa, Associação e Oficinas da Caridade Santa Rita de Cássia - Oficina São Geraldo, de São Paulo, Centro Espírita Estrela, Luz e Caridade, de Pinhal, e Associação Filhas de São Camilo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item VII da Relação n. 47 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; do n. 5 do item VIII da Relação n. 85 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; e do n. 2 do item II da Relação n. 17 e do n. 17 do item X da relação n. 81, ambas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 1 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Fica retificada para Corporação Musical Lira do Santo Amaro, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 9 do item VII da Relação n. 82 do Artigo 1º da Lei n.6.628, de 30 de dezembro de 1961, e do n. 6 do item VIII da Relação n. 37 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Art. 3.
- Ficam retificados para União Operária Beneficente, de Pindorama, Instituto Paulistano de Ensino Ltda, de São Paulo, e Núcleo de Ensino Profissional Livre Escola "Anglo Latino", de São Paulo, respectivamente os nomes das beneficiadas com os auxílios constantes do item XV e do n. 17 do item XX do Artigo 13 da Lei n. 6.810, de 12 de junho de 1962, e do n. 9 do item XXII do Artigo 12 da Lei n. 6.872, de 23 de agôsto de 1962.
Art. 4.
- Fica revigorado o item IV da Relação n. 84 do Artigo 1º da Lei n.6.628, de 30 de dezembro de 1961, cancelado pelo Artigo 2º da Lei n. 7.521, de 27 de novembro de 1962.
Art. 5.
- Fica retificada para Fraterno Auxílio Cristão, de Registro a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item referido no artigo anterior.
Art. 6.
- Ficam cancelados: o n. 2 do item II e o n. 2 do item VIII da Relação n. 37, o n. 17 do item XXIII da Relação n. 40 e o n. 22 do item VIII da Relação n. 88, todas do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962. e o n. 2 do Artigo 5º da Lei n. 7.285, de 26 de outubro de 1962.
Art. 7.
- Com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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