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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6035, de 4 de janeiro de 1961

Nº 6035/1961

Art. 1.
- Ficam retificadas para (...vetado...) Associação dos Sargentos Cabos e Soldados Reformados da Fôrça Pública de São Paulo, Casa das Meninas "Amando de Barros", de Botucatu, Organização Cura D'Ars, de São Paulo, Sociedade dos Amigos da Cidade de Campinas e Albergue Noturno "Paz, Amor e Justiça", de Sorocaba, respectivamente as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes (......vetado......) do n. 1 de item IV da Relação n. 73 do da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; do n. 9 item VIII da relação n. 55 e do n. 39 do item XI da Relação n. 56, ambas do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e dos n. 40 do item III da Relação n. 34 e 3 do item XXXIV da Relação n. 71, ambas do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Fica retificada para Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo de Botucatu a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 7 do item VI da Relação n. 22 do
Art. 3.
- Passam a vigorar com a seguinte redação os n. 43 e 51 do item IV da Relação n. 3; os n. 14 e 15 do item III da Relação n. 22; os n. 40 e 46 do item V da Relação n. 25; o n. 2 do item X e o n. 2 do item XVI da Relação n. 46; o n. 2 do item IV da relação n. 47; o n. 47 do item IV da Relação n. 49; o n. 6 do item IX da Relação n. 51; os n. 35 e 42 do item V da Relação n. 54; o n. 2 item VII da Relação n. 57 ; o n. 14 do item XXIV da Relação n. 62; o n. 14 do item 11 da Relação n. 64 ; o n. 1 do item VI da Relação n. 74; o item XV da Relação n. 91; e o n. 5 do item IX da Relação n. 92, todas do
Art. 4.
- Ficam cancelados os n. 1, 2 e 5 do item VIII e n. 1 do item XI , os n. 2 e 3 do item XVII, os n. 7 e 8 do item XIX e o n. 6 do item XXII da Relação n. 12 do
Art. 5.
- Ficam cancelados o n. 2 do item IV o item VIII , os n. 1, 2 e 3 do item XI, o n. 2 do item XIV, o n. 2 do item XXVII, os n. 28, 33 e 46 do item XXX da Relação n. 13; o item I da Relação n. 26 e o n. 3 do item XXXV da Relação n. 76 tôdos do
Art. 6.
- Fica cancelado o n. 42 do item XIV da Relação ns. 44 do
Art. 7.
- Ficam cancelados o item II, os n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item III, o item IV, os n. 2, 7, 8 e 9 do item V e o item VI da Relação n. 13; o n. 2 do item IV, os n. 1, 2, e 3 do item VII, o n. 1 do item IX, o item XII, o n. 1 do item XVII e o n. 11 do item XVIII da Relação n. 15 e o item IX da Relação n. 64, tôdas do
Art. 8.
- Ficam cancelados o item VI da Relação n. 3; o n. 2 do item I da Relação n. 8; o item I, o item III, o item VI e o n. 2 do item IX da Relação n. 25; os n. 13 e 14 do item V da Relação n. 34; o n. 1 do item VIII da Relação n. 43; os n. 20, 22, 29 e 43 do item V da Relação n. 54; o item II, o item IV, o item V, o item VI, o item VII, o n. 1 do item VIII, o item XI, o item XII, o item XIII, o item XIV, o item XV, o n. 18 do item XVI, o item XVII, o item XVIII e o n. 1 do item XIX da Relação n. 80, tôdas do
Art. 9.
- Ficam cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), respectivamente o n. 6 do item V da Relação n. 25, o n. 2 do item III da Relação n. 43, os ns. 30 e 33 do item V da Relação n. 54 e o item I da Relação n. 71, tôdas do
Art. 10.
- São concedidos os seguintes auxílios:
Art. 11.
- As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 4.º 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º.
Art. 12.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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