São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6035, de 4 de janeiro de 1961
Nº 6035/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 13 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.