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Lei Estadual de São Paulo nº 5457, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5457/1959

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LEI N. 5.457, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crdito especial Da importncia de Cr$ 50.000.000,00 Secretaria da Viao e Obras Pblicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda; a Secretaria da Viao e Obras Pblicas, um crdito especial de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhes de cruzeiros), com vigncia at 31 de dezembro de 1960, destinado ao incio da construo da sede prpria do Tribunal de Contas do Estado.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos oriundos de reduo de identica importncia na Verba n. 284, cdigo n. 8.77.4 (467]1) do oramento vigente.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Jos Vicente de Faria Lima.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1959.

Joo de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto.

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