São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7899, de 28 de maio de 1963
Nº 7899/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Modifica leis de auxílios
Retificação
No Artigo 4º, onde se lê:
1 - Associação Atlética Vencedora ........................... 20.000,00
Leia-se:
Prefeitura Municipal, para:
1 - Associação Atlética Vencedora ............................... 20.000,00
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.