São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5463, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5463/1959
LEI N. 5.463, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispe sbre concesso de auxlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1959.
Joo de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.