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Lei Estadual de São Paulo nº 5463, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5463/1959

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LEI N. 5.463, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispe sbre concesso de auxlio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, um auxlio de Cr$.... 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) Unio Nacional dos Estudantes de Medicina, destinado organizao do IV Congresso Cultural dos Universitrios Brasileiros de Medicina e da III Inter-Med Nacional, realizados nesta Capital entre 30 de agsto e 6 de setembro do corrente ano.
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr conta da verba n. 1 7-8.98.4. do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de. sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1959.

Joo de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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