Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5818, de 16 de agosto de 1960

Nº 5818/1960

Ver fonte oficial 13 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação os n. 1 e 7 item VI da Relação n. 22 do da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; os n. 1 e 8 do item XI da Relação n. 17 e o n. 16 do item X da Relação n. 61 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e o n. 3 do item V e item VI, e n. 1 do item IX, os n. 1 e 2 do item XV e o n. 5 do item XX da Relação n. 25, o n. 2 do ítem XI da Relação n. 27 e os n. 8 e 10 do item VII da Relação n. 56 do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958:

- Vide Lei n° 6.035, de 04/01/1961, que retifica a denominação da entidade...

Art. 2.
- Passam a ter a seguinte redação o n. 43 do item V da Relação n. 25, o n. 3 do item II da Relação n. 41, o n. 15 do item VII da Relação n. 50, o n. 19 da item V da Relação n. 54, o n. 30 do item IV da Relação n. 58, o item XV da Relação n. 62, o n. 1 do item VII da Relação n. 66, o n. 1 do item XII da Relação n. 73, os itens XXVII e XXXI da Relação n. 76, o n. 12 do item V da Relação n. 88 e o item X da Relação n. 91, todas do
Art. 1.
Art. 3.
- Fica retificada para Sociedade Espírita Jesus Nazareth, de Taquaritinga, a denominação da entidade contemplada com o auxíio consignado no n. 3 do item XII da Relação n. 60 do
Art. 4.
- Ficam cancelados o n. 2 do item V, o item X, os n. 1 e 3 do item XXVI os n. 1, 2, 10, 17 e 20 do item XXVIII da Relação n 52, o n. 1 do item IV e o n. 11 do item XXII da Relação n. 66 do
Art. 1.
da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o n. 1 do item VIII da Relação n 31, o n. 1 do item XIV, o n. 2 do item XVI e os n. 9, 11, 13, 18 e 20 do item XX da Relação n. 69, e o n. 4 do item X da Relação n. 72 do da Lei n 3.735, de 17 de janeiro de 1957; e o item II da Relação n. 43 do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 5.
- Ficam cancelados o n. 1 do item III da Relação n. 31 do
Art. 1.
Art. 2.
Art. 6.
- São concedidos os seguintes auxílios:
Art. 7.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 4.º e 5.º

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Nigócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo