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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5982, de 5 de dezembro de 1960

Nº 5982/1960

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O GOVERNADOR DO ESTDADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a ter a seguinte redação o n. 29 do item VII da Redação n. 27 e o n. 4 do item III da Relação n. 74 ambas do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e o item III do
Art. 2.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 3 do iten V da Relação n.5, o n. 2 do item V, o n. 2 do item XII e o n. 3 do item XVIII da Relação n. 15, o n. 8 ao item VI da Relação n. 18, o n.12 do item I da Relação n. 36, o n. 2 do item II da Relação n. 41, o item VI da Relação n. 48, o n. 18 do item II da Relação n. 64, os n. 1 e 2 do item XX da relação n. 76 e o n. 12 do item XLI da Relação n. 91, tôdas do
Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 3 do item II e o n. 2 do item XIII da Relação n. 54, o n. 19 ao item XVIII da Relação n. 62, e os n. 2,7 e 16 do item IV da Relação n. 73 do
Art. 1.
da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, os itens II III VI VII, os n. 2, 6 e 8 do item VIII da Relação n. 18, e o n. 1 do item V da Relação n. 51 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o item l da Relação n. 16 e o item XLIII da Relação n. 50 do de Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; e o item VI e o n. 14 ao item VII da Relação n. 43 do da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Ficam cancelados o n. 2 do item VII, o n. 2 do item XIV, ambos da Relação n. 25 e o n. 2 do item XIV da Relação n. 33 do
Art. 1.
da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhes foi dada, respectivamente, pelas Leis n. 5.257, de 15 de janeiro de 1959; 4.254, de 22 de outubro de 1957 e 4.780, de 12 de agôsto de 1958.
Art. 5.
- Ficam cancelados o n. 5 do item VIII aa Relação n. 18 do
Art. 1.
Art. 6.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 7.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os
Art. 3.
, 4.º e 5.º.

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 5 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 2.º, onde se lê:

"12 - Obra Unica da Sociedade de São Vicente de Paulo - Vila de São Vicente de Paulo, de Lineira - 50.000,00";

leia-se:

"12 - Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo - Vila de São Vicente de Paulo, de Limeira - 50.000,00".

No artigo 3.º, onde se lê:

"e o n. 1 do item V da Relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 4.390, de 22 de outubro de 1958";

leia-se:

"e o n. 1 do item V da Relação n. 51 do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958;"

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