São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5433, de 9 de setembro de 1959
Nº 5433/1959
LEI N. 5.433, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Retifica Lei de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.