São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6075, de 31 de maio de 1961
Nº 6075/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em cortrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERIO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 5.º - Onde se lê:
7 - Escola Técnica de Comércio "Santos Dumont de São Paulo...................... 100. 000,00
Leia-se:
7 - Escola Técnica de Comércio "Santos Dumont" de São Paulo....................... 300.000,00
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 7822, de 12 de fevereiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 6968, de 10 de setembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6439, de 27 de outubro de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6337, de 28 de setembro de 1961 · 4 menções