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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6075, de 31 de maio de 1961

Nº 6075/1961

Art. 1.
- Fica retificado para Ginásio Nossa Senhora do Bom Conselho, de Taubaté, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item X da Relação n. 5 do da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, modificada pelo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Ficam retificadas para Hospital e Maternidade Santa Joana de São Paulo e União Missionária dos Adventistas do Sétimo Dia Movimento de Reforma - no Brasil, de São Paulo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do ítem II da Relação n. 46 e do n. 9 do ítem I da Relação n. 74 ambas do
Art. 3.
- Ficam retificados para S. E. Coração do Belém, para fins assistenciais, de São Paulo, Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Getulina, Clube Atlético e Recreativo de Coronel Macedo, de Coronel Macedo, e D.E.R. Atlético Clube, de Itapetininga, respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 10 do item XXIV da Relação n. 15, do n. 1 do item VIII da Relação n. 21, do n. 4 do item VI da Relação n. 40 e do item IV da Relação n. 79, tôdas do
Art. 4.
- Ficam retificadas para Centro Espírita Antônio Marmo, de São Paulo, e Grêmio Esportivo Mantiqueira, de Monte Alegre do Sul, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item II do
Art. 3.
Art. 5.
- Ficam retificados para Esporte Clube Primavera, de Indaiatuba, Paróquia de Cajuru, para as Obras Assistênciais, Associação dos Ex-Alunos da Escola Técnica de Comércio "Barão de Mauá", para Colônia de Férias para Estudantes Noturnos, de São Paulo, Sociedade Cívica de Vila Carioca, de São Paulo, Grêmio Estudantil "Ruy Barbosa", do Instituto de Educação Horácio Soares, de Ourinhos, Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente e Sociedade Recreativa José do Patrocínio, de São Manuel, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item VII da Relação n. 16, do item IX da Relação n. 33, do n. 1 do item V da Relação n. 58, de n. 5 do item II da Relação n. 66, e dos n. 3 do item XVII, item XXI e n. 3 do item XXII da Relação n. 73, tôdas do
Art. 6.
- Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 56 do
Art. 7.
- Ficam cancelados o item IV da Relação n. 6 e o n. 8 do item IV da Relação n. 77, ambas do
Art. 8.
- Ficam cancelados parcialmente, nas importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 6 do item I, o n. 1 do item XIII e o n. 1 do item XVII da Relação n. 6; o n. 2 do item II da Relação n. 52 e o n. 1 do item V da Relação n. 77, tôdas do
Art. 9.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 10.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 7.° e 8.°.
Art. 11.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12 . - Revogam-se as disposições em cortrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.

CARLOS ALBERIO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 5.º - Onde se lê:

7 - Escola Técnica de Comércio "Santos Dumont de São Paulo...................... 100. 000,00

Leia-se:

7 - Escola Técnica de Comércio "Santos Dumont" de São Paulo....................... 300.000,00

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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