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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5771, de 12 de julho de 1960

Nº 5771/1960

Art. 1.
- Fica retificada para Associação da Igreja Metodista (Instituto Americano de Lins) a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2, do item XVIII, da Relação 76, do , da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Fica retificada para Serviço de Ação Social "Bom Samaritano", de Ourinhos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item XXI, da Relação 76, do
Art. 3.
- Fica retificada para Instituto de Meninos de São Judas Tadeu, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3, item X, Relação 67, do
Art. 4.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), respectivamente, os itens I e II, da Relação 16, do
Art. 1.
, da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro, de 1959.
Art. 5.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Bailado Debret, de São Paulo.
Art. 6.
- Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), o item I, da Relação 26, do
Art. 7.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar Jeremias de Paula Eduardo, de Monte Alto.
Art. 8.
- Fica retificada para Casa de Saúde Santa Rita S.A., de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 19, do item III, do Artigo 14 da Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960, que modificou a de n. 5.467, de 31 de dezembio de 1959.
Art. 9.
- Fica retificada para Liceu Eduardo Prado S.A. para Custeio de Bolsas de Estudos no Curso Ginasial, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 12, item XXI, Relação 14, do
Art. 10.
- Fica retificada para Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 17, do item XVII, da Relação 29 do
Art. 11.
- Ficam cancelados, parcialmente, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada um o n. 32 do item VII e o n. 1 do item XI, ambos da Relação 57, do
Art. 12.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Associação para Cegos São Judas Tadeu, de São Paulo.
Art. 13.
- Fica retificada para Lar D. Mariquinha Amaral, de Atibaia a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item IX da Relação 70, e do n. 1 item II da Relação 73, ambas do
Art. 14.
- Fica retificada para Igreja Evangelica Assembléia de Deus - com sede em Marília - para Obras Assistênciais de Lutécia, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do item VI do Artigo 12 da Lei n. 5.591, de 2 de fevereiro de 1960, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 15.
- Fica retificada para Associação Espírita "Apostolo Matheus'" e Lar da Criança "Irmã Maria Tereza" de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2, do item XI do Artigo 12 da Lei n. 5.591, de 2 de fevereiro de 1960 que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 16.
- Ficam cancelados o item III e o n. 5 do item VII da Relação n. 30 do
Art. 17.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 18.
- Fica retificada para Associação Rural do Vale do Rio Pardo, sediada em Cerqueira Cesar, a denominação da entidide beneficiada com o auxílio constante do n. 1, item IV, Relação 35 do
Art. 19.
- Fica retificada para Missionárias de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas) Alto do Jabaquara, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n 13. item VIII, Relação 42, do
Art. 20.
- Fica retificada para Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, de Itapetininga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, item VI, Relação 35, do
Art. 21.
- Fica retificada para Hospital Santa Terezinha e Maternidade Ercília Pierono, de Itatinga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do ítem XIX, da Relação 91, do
Art. 22.
- Fica retificada para Irmandade da Casa Pio São Vicente de Paulo, de São Manoel, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2, ítem XXXIX, Relação 50, do
Art. 1.
, da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro 1958.
Art. 23.
- Fica retificada para Associação de Ensino da Escola Normal Livre de Itapetininga Limitada, de Itapetininga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do ítem IV, do Artigo 12, da Lei n. 5.591, de 2 de fevereiro de 1960, que modificou a de n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 24.
- Fica retificada para Irmandade da Santa Casa de Angatuba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do ítem I, da Relação 89, do
Art. 25.
- Fica retificada para Sociedade Portuguêsa de Beneficência, de São Caetano do Sul, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2, ítem V, Relação 75, do
Art. 26.
- Ficam cancelados o n. 3, do ítem III, e o n.1 do ítem VI, da Relação n. 68, do
Art. 1.
, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; os ítens III e VI, o n. 8, do ítem VIII, os n. 1 e 2 do ítem XI, os n. 6 e 8, do ítem XII, e os ítens XIII e XIV da Relação n. 25, do , da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e o n. 12, do ítem IV, da Relação n. 69, do , da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 27.
- Com o produto dos cancelamentos determinados no artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Araraquara:

Art. 28.
- Ficam cancelados: o n. 6, do ítem VIII, o n. 2, do ítem XI, o n.4, do ítem XVII, os n. 1,3,4,13, e 14, do ítem XIX, todos da Relação n.12, do
Art. 1.
, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; os ítens V e XXI, os n. 15, 20, 29, 34, 35, 44, 47, 48, 50, 51, do ítem XXX, todos da Relação n. 13, do , da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 2, do ítem VIII, da Relação n. 15, do , da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 29.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior fica concedido um auxílio de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Escola de Bailado Debret, de São Paulo.
Art. 30.
- Esta lei entrará em vigor na data de suas publicação.

Artigo 31 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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