São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5771, de 12 de julho de 1960
Nº 5771/1960
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Araraquara:
Artigo 31 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.