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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4379, de 9 de novembro de 1984

Nº 4379/1984

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento), do total da despesa fixada na Lei n. 3.941, de 6 de dezembro de 1983, a serem cobertos com recursos a que alude o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

Citada por 57 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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