São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23144, de 20 de dezembro de 1984
Nº 23144/1984
DECRETO N. 23.144, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984, e o artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
I - Cr$ 11.069.045 (onze milhões, sessenta e nove mil e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 09 de novembro de 1984, e
II - Cr$ 710.171.318 (setecentos e dez milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e dezoito cruzeiros), nos termos do artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Josá Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.