São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23136, de 20 de dezembro de 1984
Nº 23136/1984
DECRETO N. 23.136, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
I - Cr$ 377.423.733 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 124.158.067 (cento e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e oito mil e sessenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
e João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
e Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.