São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23148, de 20 de dezembro de 1984
Nº 23148/1984
DECRETO N. 23.148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.º, da Lei n.º 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
I - Cr$ 3.807.194 (três milhões, oitocentos e sete mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 760.100 (setecentos e sessenta mil e cem cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, e
III - Cr$ 368.248.727 (trezentos e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, de Receita Própria da Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.