São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23169, de 27 de dezembro de 1984
Nº 23169/1984
DECRETO N. 23.169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei 4.379, de 9 de novembro de 1984 e o artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984;
Decreta:
I - Cr$ 240.400.000 (duzentos e quarenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II, consoante faculta o artigo 1.°, da Lei n° 4.379, de 9 de novembro de 1984;
II - Cr$ 594 079.690 (quinhentos e noventa e quatro milhões, setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), nos termos do inciso II, consoante dispõe o artigo 8.°, da Lei Complementar n.° 353, de 27 de junho de 1984.
I - Cr$ 285 000.000 (duzentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), nos termos do inciso HI, com recursos de redução da própria Autarquia, e
II - Cr$ 834.479.690 (oitocentos e trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.