São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23110, de 17 de dezembro de 1984
Nº 23110/1984
DECRETO N. 23.110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de despesas com Material de Consumo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1984.