São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23142, de 20 de dezembro de 1984
Nº 23142/1984
DECRETO N. 23.142, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando o atendimento de despesas com Material de Consumo e com Juros da Dívida Contratada
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
I - Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros). nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984 e
II - Cr$ 4.500.000.000 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad. Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.