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Decreto Estadual de São Paulo nº 23178, de 27 de dezembro de 1984

Nº 23178/1984

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DECRETO N. 23.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações da Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA, visando atender a aval honrado pelo Tesouro do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.° e o artigo 7.°, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 145.406.407.208 (cento e quarenta e cinco bilhões, quatrocentos e seis milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e oito cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o
§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal n ° 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 79.129.000.000 (setenta e nove bilhões, cento e vinte e nove milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, de conformidade com o artigo 6 °, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;

II - Cr$ 16.893.870.220 (dezesseis bilhões, oitocentos e noventa e três bilhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e vinte cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, nos termos do inciso III, de conformidade com o artigo 7.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983;

III - Cr$ 49.383.536.988 (quarenta e nove bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso II, de conformidade com o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, conforme Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.

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