São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23160, de 21 de dezembro de 1984
Nº 23160/1984
DECRETO N. 23.160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de despesas com Material de Consumo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.379, de 9 de novembro de 1984,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento.