São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30155, de 13 de julho de 1989
Nº 30155/1989
DECRETO N. 30.155, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.155, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 14-7-89
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