São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30305, de 25 de agosto de 1989
Nº 30305/1989
DECRETO N. 30.305, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.