São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10200, de 6 de janeiro de 1999
Nº 10200/1999
- Vide Lei n° 14.671, de 26/12/2011, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.
Artigo 2°. - A Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento contará com recursos provenientes de:
Artigo 3°. - Os recursos de que trata o artigo anterior, observados os objetivos da Agência, destinar-se-ão:
- Vide Decreto n° 44.167, de 03/08/1999, que regulamenta a Lei n° 10.200, de 06/01/1999.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5°. - Fica instituído, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, ao qual compete:
Artigo 13 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1999.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 05/03/1999.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 06/03/1999.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 14671, de 26 de dezembro de 2011
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49688, de 17 de junho de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46437, de 27 de dezembro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45925, de 17 de julho de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44167, de 3 de agosto de 1999 · 5 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 4440, de 11 de dezembro de 1984
- Lei Estadual de São Paulo nº 4187, de 31 de julho de 1984