São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30544, de 3 de outubro de 1989
Nº 30544/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.° 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1989.