São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30315, de 25 de agosto de 1989
Nº 30315/1989
DECRETO N. 30.315, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.
DECRETO N. 30.315, DE 25 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 26-8-89
Artigo 1.º -
onde se lê: 1. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiratiba - 5.500,00
leia-se: 1. Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba 5.500,00
1. Associação Beneficente. . .
onde se lê: Hospital Nossa Senhora de Piedade 1.315,00
leia-se: Hospital Nossa Senhora da Piedade - 1.315,00