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Decreto Estadual de São Paulo nº 30176, de 21 de julho de 1989

Nº 30176/1989

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 30.176, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Art. 1.
- E concedida subvenção de NCz$ 129.990,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa cruzados novos) as seguintes instituições assistenciais:

Art. 2.
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1989

DECRETO N. 30.176, DE 21 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

Retificação do D.O. de 22-7-89

Artigo 1.º - ...

Onde se lê: V. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE SÃO PAULO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Leia-se: V. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE

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