São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30152, de 13 de julho de 1989
Nº 30152/1989
DECRETO N. 30.152, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1989.
DECRETO N. 30.152, DE 13 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que específica
Retificação do D.O. de 14-7-89
Art. 1.º ...
I. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DE CAMPINAS
onde se lê: 1. Associação de Caridade São Francisco de
Assis-ACASFA...
leia-se: 1. Associação de Caridade São Francisco de Assis-ACASFA.