São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30547, de 3 de outubro de 1989
Nº 30547/1989
DECRETO N. 30.547, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Tom, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de outubro de 1989
(Republicado por ter saído incorreto )
DECRETO N. 30.547, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 5-10-89
Artigo 1.º - ...
VI. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO DO LITORAL
X. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Onde se lê:
Leia-se:
XVII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DO VALE DO RIBEIRA
XLII. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
E TRABALHO DE BARRETOS