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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 200, de 13 de maio de 1974

Nº 200/1974

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogadas as Leis n. 999, de 1° de maio de 1951, 1.386, de 19 de dezembro de 1951, e 4.819, de 26 de agosto de 1958, bem assim todas as disposições, gerais ou especiais, que concedem complementação, pelo Estado, de aposentadorias,pensões e outras vantagens, de qualquer natureza, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista, da Administração direta e de entidades, públicas ou privadas, da Administração descentralizada.
Parágrafo único- Os atuais beneficiários e os empregados admitidos até a data da vigência desta lei, ficam com seus direitos ressalvados, continuando a fazer jus aos benefícios decorrentes da legislação ora revogada.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Tharcísio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes a Turismo

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

- Texto retificado no DOE de 15/05/1974.

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