São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8794, de 19 de abril de 1994
Nº 8794/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, nos termos do Artigo 115, inciso XXI da Constituição do Estado, a aprovar, por meio de seus representantes junto à Assembléia Geral da Ceagesp - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, a adoção alternativa, cumulativa ou sucessiva das seguintes providências:
I - alienação de ações;
II - criação de subsidiárias, para fins de alienação;
III - cisão parcial, para fins de alienação;
IV - reforma do Estatuto Social, com redefinição de seu objeto, para consecução das finalidades desta lei;
V - concessão remunerada de uso ou de direito real de uso de entrepostos do sistema estadual de abastecimento, com ou sem concessão de serviço de utilidade pública;
VI - alienação de armazéns;
VII - concessão remunerada de uso de armazéns.
unico
Artigo 6.° - Na hipótese de concessão de entreposto do sistema estadual de abastecimento, o edital de licitação e o respectivo instrumento devem conter cláusulas ou condições que:
Artigo 10 . - À Comissão Especial instituída pelo Decreto n. 36.654, de 16 de abril de 1993, observado o disposto nesta lei, é atribuída competência para:
Artigo 2.°;
Artigo 2.°, inciso I;
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Norman Puggina
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Ernesto Trentin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de abril de 1994.
Retificações do D.O. de 20-4-94
Artigo 1.º, - na 2.ª linha
Onde se lê: .... inciso .XXI da ....
Leia-se: .... inciso XXI, da .... na 4.ª linha
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP ....
Artigo 2.º ....
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP ....
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP ....
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP ....
Artigo 3.º, na 3.ª linha
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP ....
Artigo 4.º, - na 4.ª linha
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP .... na 5.ª linha
Onde se lê. .... Feap.
Leia-se: .... FEAP.
Artigo 5.º, na 2.ª linha
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP ....
Artigo 6.º ....
Onde se lê: .... eficiência a serem ....
Leia-se: .... eficiência a ser ....
Artigo 7.º, na 3.ª linha
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP ....
Artigo 8º ....
Onde se lê: .... Ceagesp ....
Leia-se: .... CEAGESP .... na 5.ª linha
Onde se lê: .... Codasp ....
Leia-se: ... CODASP ....
Artigo 10 ....
Onde se lê: .... suas atribuições.
Leia-se: .... suas atribuições: