São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 716, de 11 de junho de 1993
Nº 716/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - Fica instituída Gratificação por Atividade Administrativa Educacional - GAAE aos ocupantes de cargos e funções-atividades do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, pertencentes às Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar n° 712, de 12 de abril de 1993, na seguinte conformidade:
I - Escala de Vencimentos - Nível Elementar:
a) Ascensorista;
b) Oficial de Serviços e Manutenção;
c) Auxiliar de Serviços;
d) Oficial de Serviços Gráficos;
e) Telefonista; e
f) Vigia;
II - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário:
a) Agente Administrativo;
b) Agente Administrativo de Ensino;
c) Almoxarife;
d) Oficial Administrativo;
e) Desenhista; e
f) Motorista;
III - Escala de Vencimentos - Nível Universitário:
a) Administrador; e
b) Agente de Administração Pública;
IV - Escala de Vencimentos - Comissão:
a) Analista de Planejamento Educacional;
b) Analista Supervisor;
c) Assistente Administrativo de Ensino;
d) Secretário;
e) Assistente de Planejamento Educacional;
f) Assistente Técnico de Ensino;
g) Chefe de Seção;
h) Encarregado de Setor; e
i) Chefe de Seção Técnica;
V - Escala de Vencimentos - Classes Executivas, Estrutura de Vencimentos I: Executivo Público I.
- Artigo 3° com redação dada pela Lei Complementar n° 803, de 08/12/1995.
Artigo 7°. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1993.
Palácio dos Bandeirantes em 11 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1993.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.080, de 17/12/2008, com efeitos a partir de 01/10/2008.