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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 417, de 22 de outubro de 1985

Nº 417/1985

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Nesta página

1 2 unico Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Passam a vigorar com a redação seguinte, os dispositivos adiante enumerados do decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969:

I - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 11:

"

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unico

Art. 3.
- Para a primeira designação, cada Autarquia,por seu Superintendente, deverá encaminhar ao Governador do Estado, no prazo de cento e vinte dias, a indicação do Conselheiro eleito pelos funcionários para representá-los, cujo mandato expirará juntamente com o dos demais Conselheiros.
Art. 4.
- Para execução desta lei complementar será expedido pelo Poder Executivo, decreto no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, contados de sua publicação, adaptando os regulamentos das Autarquias às disposições desta lei complementar.
Parágrafo único- As Autarquias enviarão ao Governador, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei complementar, os anteprojetos de regulamento a que se refere o presente artigo.
Art. 5.
- Dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação desta lei complementar, as empresas e funções, adaptarão seus estatutos e regulamentos aos preceitos que lhes forem aplicáveis, devendo a Fazenda do Estado ou a entidade descentralizada que detiver a maioria do capital da empresa tomar as providências necessárias para isso.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Romeu Ricupero

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Sérgio Barbour

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

José Gregori

Secretário de Descentralização e Participação

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Otávio Azevedo Mercadante

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Benedicto Máximo

Secretário de Relações do Trabalho

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Almino Monteiro Alvares Affonso

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Einar Alberto Kok

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1985.

Dispõe sobre a participação dos funcionários nos Conselhos das entidades descentralizadas, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 2º . . . .

Parágrafo único- na 3ª linha

onde se lê:

.... nos seus estatutos normas que....

leia-se:

. . . nos seus estatutos normais que....

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