São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9192, de 23 de novembro de 1995
Nº 9192/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 3.° - Para a consecução de seus objetivos, deverá a Fundação:
Artigo 6.° - O patrimônio da Fundação será constituído por:
Artigo 7.° - Constituirão recursos da Fundação:
Artigo 10 . - O Conselho Curador, órgão deliberativo da Fundação, será composto por 11 (onze) membros, na forma abaixo descrita:
3.° - Cada membro do Conselho terá um suplente.
Artigo 11 . - Compete ao Conselho Curador:
Artigo 14 . - Compete ao Diretor-Executivo:
- Os servidores do Quadro da Fundação serão admitidos mediante concurso público, salvo quando se tratar de emprego público ou função de provimento em comissão, sob o regime da legislação trabalhista. (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.436, de 28/11/2025.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI n° 2002639-98.2016.8.26.0000, conferiu ao artigo 15 interpretação conforme a Constituição no sentido de que "apenas servidores públicos efetivos fiquem sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho".
- Fica vedado o pagamento de verbas incompatíveis com a natureza jurídica dos empregos públicos em comissão por ocasião da dispensa de seus ocupantes. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar n° 1.436, de 28/11/2025.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1995.
Retificação do D.O. de 24-11-95
Artigo 1.° - .... na 2.° linha Onde se lê:... - Procon,...
Leia-se:... - PROCON,...
Artigo 3.° - ...
Onde se lê: Fiscalizar...
Leia-se: fiscalizar...
Onde se lê: Analisar...
Leia-se: analisar...
Artigo 6.° - ...
Onde se lê: Dotação ...
Leia-se: dotação ...
Onde se lê: Doações ...
Leia-se: doações ...
Onde se lê: Bens ...
Leia-se: bens...
Onde se lê: Saldo ...
Leia-se saldo ...
Onde se lê: Bens ...
Leia-se: bens ...
Artigo 7.° - ...
Onde se lê: A dotação ...
Leia-se: a dotação ...
Onde se lê: As subvenções ...
Leia-se: as subvenções...
Onde se lê: As doações, ...
Leia-se: as doações, ...
Onde se lê: As receitas
Leia-se: as receitas ........
Onde se lê: A renda .......
Leia-se: a renda ..........
Artigo 10 . - ........................
Onde se lê: .................... da Agricultura .......................
Leia-se: .......................... de Agricultura ......................
Artigo 19 . - ..........................., na 1.ª linha
Onde se lê: .................................. Secretária ..........................
Leia-se: ................................ Secretária .............................
Artigo 21 . - ......................... na 1.ª linha
Onde se lê: ............................. disposto ...............................
Leia-se: ................................. disposto .............................
Artigo 22 . - ............................... na 2.ª linha
Onde se lê: ................................ Lei, ..............................
Leia-se: .......................................... lei, ...........................
na 3.ª linha
Onde se lê: ................................ R$ 10.000.000,00 ................
Leia-se: .......................................... R$ ............................ 100.000.00
na 4.ª linha
Onde se lê: .................................. Lei Federal ............................
Leia-se: ............................ Lei Federal ................................
Retificações do D.O. de 24-11-95
Artigo 19.°... na 1.ª linha Onde se lê:... Secretária...
Leia-se:... Secretaria... na 4.ª linha
Onde se lê:... Lei Federal...
Leia-se:... Lei federal...
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1436, de 28 de novembro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67203, de 25 de outubro de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41788, de 15 de maio de 1997 · 6 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41727, de 22 de abril de 1997 · 7 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41263, de 31 de outubro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41170, de 23 de setembro de 1996 · 12 menções