- São órgãos superiores da Fundação. disciplinados pelos artigos 10 a 14 da Lei n.º 9.192, de 23 de novembro de 1995, o Conselho Curador e a Diretoria.
Artigo 10 . - O Conselho Curador, órgão superior deliberativo e de fiscalização, e constituído de 11 (onze) membros, na forma abaixo descrita:
Io Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, membro nato e Presidente do Conselho;
IIo Diretor Executivo da Fundação;
IIIquatro representantes das Secretarias de Estado do Governo de São Paulo, sendo:
a)um representante da Secretaria da Saúde;
b)um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c)um representante da Secretaria da Educação;
d)um representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IVum representante da Procuradoria Geral do Estado;
Vum representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, mediante convite;
VIdois representantes de associações civis de defesa do consumidor, existentes há mais de um ano, mediante convite;
§ 1ºº - Os membros do Conselho referidos nos incisos III e IV serio nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, entre pessoas de notório conhecimento na área de defesa do consumidor e de reputação ilibada.
§ 2ºº - Os membros referidos nos incisos V e VI serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação das entidades que representam, encaminhada ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 3ºº - Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 4ºº - O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, renovável uma única vez. Na hipótese de vacância, far-se-á nova designação pelo período restante.
§ 5ºº - E vedada a acumulação da função de membro ou suplente do Conselho com qualquer outra exercida na Fundação. salvo nas hipóteses dos incisos II e VII.
Artigo11 . - Compete ao Conselho Curador:
Iem relação às atividades gerais da Fundação:
a)elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
b)fixar o programa de atividades da Fundação, proposto pela Diretoria Executiva para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
c)elaborar o programa plurianual de investimentos;
d)aprovar tabela de preços de produtos e serviços e a forma de seu reajuste;
e)aprovar a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;
f)aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
g)aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
h)deliberar sobre atos ou propostas que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;
i)dar posse ao Diretor Executivo da Fundação;
j)referendar a indicação dos Diretores Adjuntos;
l)receber relatório anual das atividades da Diretoria Executiva;
m)resolver os casos omissos;
IIem relação ao pessoal da Fundação:
a)aprovar o plano de classificação de funções e salários;
b)fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;
c)propor diretrizes de politica salarial aplicável ao quadro de pessoal, á estrutura de carreira e ao plano de beneficios:
IIIem relação ao controle de gestão:
a)indicar auditoria para o exame das contas da Fundação:
b)deliberar sobre as contas, após a apresentação do certificado de auditoria e parecer do Conselho Fiscal;
IVem relação ao seu próprio funcionamento:
a)elaborar seu regimento interno;
b)elaborar o relatório anual de suas atividades.