- A Pró-Sangue terá vinculo técnico-científico com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e com o respectivo Hospital das Clínicas, no qual tera sua sede e com o qual mantera convênio.
Parágrafo único- A Pró-Sangue atuará em harmonia com o "Programa Nacional do Sangue e Hemoderivados - Pró-Sangue", do Ministério da Saúde, constituindo-se em Centro Estadual de Hematologia e Hemoterapia, devendo articular-se com os subcentros regionais, implantados no Estado, de acordo com o programa estabelecido pela Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - A Pró-Sangue terá como finalidades:
Irealizar estudos, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia;
IIpromover a formação de hematologistas e hemoterapeutas e o treinamento de técnicos especializados;
IIIcentralizar e coordenar a coleta de sangue, utilizando a doação voluntária e gratuita e organizar sua distribuição e a de seus componentes e frações;
IVfornecer sangue e derivados, preferencialmente, para os hospitais governamentais e, em havendo excedentes, para outros hospitais;
Vprocessar sangue ou plasma sangüineo humanos para obter os derivados respectivos;
VIdivulgar, entre profissionais de medicina e outros ligados a área de saúde, bem assim junto ao público, ensinamentos essenciais sobre o sangue e seu uso em medicina e cirurgia;
VIIregistrar os casos hematológicos e imuno-hematológicos e empreender estudos epidemiológicos e pesquisas médico-sociais;
VIIIcooperar técnica e administrativamente com entidades públicas e particulares, mediante convênios, para fins de pesquisa, ensino e assistência em hematologia e hemoterapia;
IXprestar serviços técnicos especializados, no âmbito de suas finalidades, mediante remuneração compatível;
Xpesquisar novos metodos de prevenção, diagnóstico e tratamento das moléstias hematológicas e das doenças correlatas;
XIdifundir as melhores técnicas para o diagnóstico das doenças do sangue, dos desvios das celulas do sangue, da imuno-hematologia e das reações imunologicas;
XIIdesenvolver esforços visando identificar e prevenir fatores químicos, físicos ou biológicos da patologia do sangue;
XIIIcooperar com instituições públicas ou privadas no desenvolvimento de estudos para obtenção de recursos terapêuticos a partir do plasma sanguíneo e das celulas do sangue;
XIVatuar, de forma integrada, com os programas da Organização Mundial de Saúde, no seu campo de ação;
XVcooperar com o Ministério da Educação e do Desporto no sentido de proporcionar noções básicas sobre o sangue, seu relevante papel na saúde e na doença, aos escolares de primeiro e segundo graus e universitários, sob a forma de opúsculos, textos e material de comunicação em geral, a serem distribuidos a rede escolar federal, estadual e municipal;
XVIempreender campanhas públicas, com órgãos governamentais, para a mais ampla divulgação do valor do sangue como agente terapêutico, Salvador e como fonte de conhecimento, essenciais ao progresso da medicina e da biologia em geral;
XVIIproduzir hemoderivados básicos, tais como albumina, gamaglobulina, fator anti-hemofilico e concentrados de elementos figurados, de maior interesse médico-sanitário. controlando sua distribuição, segundo critérios predefinidos;
XVIII - promover medidas de proteção a saúde do doador, capacitandose para o tratamento de pacientes portadores de doença do sangue;
XIXinstituir mecanismos de incentivo a permanência dos doadores, pela doação periódica e regular;
XXimplantar sistema de coleta, classificação e armazenamento de dados clínicos e laboratoriais, concernentes aos doadores, para utilização como indicadores da saúde da população;
XXIrealizar o controle de qualidade do sangue e dos hemoderivados;
XXIIdesenvolver o ensino e a pesquisa nos campos da hematologia e da hemoterapia, para formação de recursos humanos especializados, visando a plena capacitação cientifica e tecnologica do Pais, nesse setor.
- Para cumprir suas finalidades caberá, a Pró-Sangue, entre outras, as seguintes ações:
1. fornecer sangue e hemocomponentes, preferencialmente para hospitais governamentais e, havendo excedentes para outros hospitais, deste ou outros Estados;
2. quanto a seleção do doador:
a)promover recrutamento de doadores de sangue;
b)estabelecer critérios para a proteção do doador;
c)orientar os doadores com resultados sorológicos positivos ou duvidosos;
d)estabelecer critérios para proteção do receptor, orientando os doadores recusados, eventualmente confirmando seu diagnóstico;
e)instituir mecanismos de estímulo à doação de sangue;
f)promover a doação de sangue regular e periódica, permitindo a formação de grupo estável de doadores;
g)implantar sistema de dados clínicos, laboratoriais e sociais pertinentes a doadores, para utilização como indicadores de saúde da população;
h)divulgar a importância do sangue e da doação do sangue através dos diversos meios de comunicação;
3. quanto à coleta do sangue:
a)estabelecer critéaios para a coleta de sangue;
b)estabelecer protocolos para a doação autóloga, de plaquetas obtidas por aférese e de sangue raro;
4. quanto ao processamento do sangue:
a)processar e armazenar o sangue de forma a obter hemocomponentes de elevada qualidade e em quantidades suficientes;
b)irradiar sangue e hemocomponentes, quando indicado;
c)coordenar a distribuição de sangue e hemocomponentes;
d)produzir hemoderivados como albumina humana, gamaglobulina intravenosa, fator VIII e IX e outros derivados do sangue ou plasma humano, para uso laboratorial, de pesquisa ou para tratamento de doentes, além de controlar sua distribuição, segundo critérios predefinidos;
e)realizar controle de qualidade do sangue, hemoderivados e derivados;
f)produzir reagentes para imuno-hematologia;
5. quanto aos testes realizados no sangue coletado:
a)realizar testes imuno-hematológicos no sangue do doador de acordo com a legislação vigente;
b)realizar testes sorológicos para evitar a transmissão de doenças pelo sangue, de acordo com a legislação vigente, utilizando os avanços tecnológicos para garantir a segurança do sangue coletado;
c)notificar os doadores quanto aos resultados dos testes realizados;
d)realizar testes laboratoríais que possam vir a elevar a segurança dos hemocomponentes a serem transfundidos;
6. quanto à transfusão de sangue e hemocomponentes:
a)revisar cada solicitação de sangue e hemocomponentes, de acordo com critérios preestabelecidos;
b)realizar testes pré-transfusionais de modo a salvaguardar o receptor;
c)estabelecer critérios para transfusão de sangue e hemocomponentes;
d)registrar, investigar e orientar toda e qualquer reação transfusional;
e)supervisionar casos que necessitem de suporte transfusional especializado, tal como transplante de medula óssea e outros transplantes, doenças hemolíticas dos recém-nascidos, anemia hemolítica auto-imune, refratariedade plaquetária, transfusão intra-uterina;
f)transfundir sangue e hemocomponentes a nível ambulatorial a pacientes encaminhados;
7. quanto à aférese:
a)estabelecer critérios para os procedimentos de aférese terapêutica e não terapêutica;
b)realizar os procedimentos de aférese, tais como plasmaferese, plaquetoferese, eritrocitaferese, leucaferese, coleta de células progenitoras, utilizando equipamentos e materiais de modo o mais seguro possível, de acordo com os avanços tecnológicos no setor;
c)coordenar e supervisionar os procedimentos descritos na alínea "b", bem como realizar testes laboratoriais pertinentes para a proteção do paciente/doador submetido aos referidos procedimentos;
8. quanto aos Laboratórios de Referência:
a)ao Laboratório de Referência em Sorologia caberá elucidar os casos, de resultados inconclusivos/positivos em virologia e parasitologia, bem como para acompanhamento sorol~´oco de doadores, com a utilizaçao das mais avançadas técnicas (biologia molecular e outras) para melhor compreender os achados em nosso meio;
b)ao Laboratório de Referência em Imuno-hematologia caberá elucidar os casos imuno-hematologicos através de estudo da sorologia e genética dos grupos sangüineos e de suas relações com a estrutura da membrana celular e doenças, e ainda orientar a nível transfusional. Desenvolver e aplicar novas técnicas imuno-hematológicas para utilização na prática hemoterápica;
9. quanto ao Banco de Sangue Raro:
a)cadastrar, testar e selecionar sangue raro;
b)promover intercâmbio com instituições congêneres a nível nacional e internacional para a obtenção de sangue e hemocomponentes para indivíduos sensibilizados, quando não disponíveis no Banco de Sangue Raro da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
c)selecionar sangue fenotipado para indivíduos de grupo de risco para sensibilização tais como os portadores de anemia falciforme, talassemia, de doenças onco-hematológicas e outras;
d)manter estoque estratégico de unidades de concentrados de hemácias para situações emergenciais e de catástrofe pública;
e)coordenar o Cadastro Nacional de Sangue Raro, registrando, e supervisionando a distribuição de sangue raro;
10. quanto à área hematólogica, transplante de medula óssea, anemias, onco-hematologia, coagulopatias e estados trombóticos entre outros:
a)promover e realizar o registro e estudos epidemiológicos das doenças hematológicas;
b)promover e realizar a prevenção das doengas hematológicas;
c)realizar e promover pesquisas na área do diagnóstico das doenças hematológicas;
d)realizar e promover protocolos de estudo e tratamento das doenças hematológicas, seja em forma individual ou através de estudos multicêntricos nacionais ou internacionais, entendendo-se como tal estudos fase I, II ou III e outros;
e)tratar as doenças hematológicas, provendo a infra-estrutura física, de recursos humanos e de laboratórios necessários para este fim, de acordo com os avanços técnicos e científicos nesta área;
f)prover os meios necessários para o adequado tratamento das doenças hematológicas, podendo, para tanto, utilizar Banco de Doadores de Medula Óssea, Criopreservação, Hospital Dia, Ambulatório de Hemofilia, Anemias Hereditárias, Doenças Onco-Hematológicas, Transplante de Medula Óssea e outros;
g)tratar doengas nao hematologicas, usando terapias de dominio da hematologia, podendo, para tanto, utilizar transplants autoplastico e alogênico, aférese, uso de sangue, componentes e derivados, entre outros;
h)desenvolver e pesquisar novos métodos, diagnosticos, prevenção ou tratamento das doenças hematológicas;
11. quanto as atividades educacionais e de pesquisa:
a)promover a formação de hematologistas, hemoterapeutas, enfermeiros, recrutadores e profissionais de saúde de nível superior e técnico que atuem na area hematológica e hemoterapica, visando a plena capacitação cientifica e tecnologica do pais neste setor;
b)divulgar ao público em geral e profissionais médicos e outros da saúde, informações sobre o sangue e correlatos, assim como empreender campanhas públicas com órgãos públicos ou privados, governamentais ou não para a mais ampla divulgação da importância do sangue como agente terapêutico e como fonte de conhecimentos essenciais ao progresso da medicina e biologia em geral;
c)realizar estudos e pesquisas em hematologia e hemoterapia;
d)cooperar técnica e administrativamente com entidades publicas e particulares, a nível nacional, estadual e municipal, mediante convenio, para fins de pesquisa, ensino e assistencia em hematologia e hemoterapia, assim como registrar os casos hematológicos e imuno-hematológicos e empreender estudos epidemioldgicos e pesquisas medico-sociais, inclusive na área de doenças transmissíveis pelas transfusões. Efetuar programas de controle de qualidade nas áreas da hematologia e hemoterapia (sorologia e imuno-hematologia entre outras);
e)pesquisar novos métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças hematológicas e correlatas;
f)divulgar os avanços técnicos no diagnóstico, fisiopatologia e tratamento de doengas hematológicas e relacionadas, assim como das doenças e reações adversas provocadas pela transfusão de sangue, componentes e derivados;
g)desenvolver esforços com o intuito de identificar e prevenir os fatores casuais (quimicos, fisicos e biológicos) da patologia do sangue;
h)atuar, de forma integrada com os Programas da Organização Mundial de Saúde e outras organizações nacionais e internacionais;
i)cooperar com o Ministério de Educação e do Desporto proporcionando noções básicas sobre o sangue, seu papel na saúde e na doença aos escolares e universitários, sob a forma de textos, material audiovisual a serem distribuidos a rede escolar municipal, estadual e federal;
j)estimular e coordenar o ensino da hematologia e hemoterapia a alunos de graduação, residentes e alunos de pós-graduação para médicos e outros profissionais da área médica;
12. Prestar serviços técnicos especializados, no âmbito de suas finalidades, mediante remuneração compatível.
Artigo 6.º - O processamento do sangue ou do plasma sanguíneo humanos pela Pro-Sangue, para fabricação de hemoderivados, conforme o artigo 4.º, incisos V e XVII da Lei n.º 3.415, de 22 de junho de 1982, adotará os seguintes critérios básicos, alem de outros recomendados pelo Conselho Curador:
Iobediencia as cautelas e normas científicas necessárias e recomendáveis nos processos de fabricação;
IIobediência às normas técnico-cientificas na estocagem e distribuição dos produtos;
IIImanutenção de atividades científicas e de pesquisa, ligadas às várias etapas de fabricação, armazenagem e distribuição;
IVfixação dos preços dos produtos em valores variáveis conforme critérios preestabelecidos pelo Conselho Curador;
Vaplicação das receitas liquidas, exclusivamente, na manutenção e ampliação das atividades relacionadas com as finalidades estatutárias.
Artigo 7.º - Constituem patrimônio da Pró-Sangue:
Ia dotação inicial atribuída pelo Estado, como instituidor, na forma prevista no artigo 5.º, inciso I, alineas "a" e "b" da Lei n.º 3.415, de 22 de junho de 1982, na seguinte conformidade: a)Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para exercicio de 1982;
b)Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para exercicio de 1983;
IIos bens pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, utilizados pela Divisão de Transfusão de Sangue desse nosocômio, na data da promulgação da Lei n.º 3.415, de 22 de junho de 1982; IIIoutros bens ou valores, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados por entidades de direito publico;
IVbens que venha a adquirir a qualquer titulo.
§ 1ºº - A Pró-Sangue, sempre que possivel, aplicará recursos na formação de patrimônio rentável, visando garantir sua auto-suficiencia.
§ 2ºº - É permitida a aceitação de doações ou legados que contenham encargos compativeis com benefício resultante de tais atos e relacionados com os objetivos da Pro-Sangue.
§ 3ºº - Os bens e direitos da Pró-Sangue serão utilizados exclusivamente para a consecução de seus objetivos.
§ 4ºº - No caso de extinção da Pró-Sangue, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 8.º - Constituem rendas da Pró-Sangue:
Ias dotações orçamentárias que lhe sejam atribuidas pelo Governo do Estado;
IIas subvenções que lhe venham a ser atribuidas pela União, outros Estados ou Municípios;
IIIos auxílios que venha a perceber, de qualquer fonte;
IVas receitas próprias, provenientes de locação de serviço ou bens, de venda de produto ou bens ou quaisquer outras obtidas na realização de suas atividades;
Vas receitas proprias, provenientes de investigações e pesquisas de seu patrocínio.