São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44944, de 31 de maio de 2000
Nº 44944/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 1.°, parágrafo único, da Lei n.° 10.207, de 8 de janeiro de 1999, e considerando a proposta e aprovação do Conselho Curador da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, nos termos do inciso I do artigo 14 da Lei n.° 10.207, de 8 de janeiro de 1999,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de maio de 2000.
Artigo 4.º- Para consecução de suas finalidades, deverá a Fundação:
Artigo 5.º - Para consecução de suas finalidades, relacionadas no artigo 4.º, poderá a Fundação:
Artigo 6.º - O patrimônio da Fundação é constituido por:
Artigo 8.º - Constituirão ainda o patrimônio da Fundação:
Artigo 9.º - Constituirão recursos da Fundação:
Artigo 11 . - O Conselho Curador, órgão superior deliberativo e de fiscalização da Fundação, é constituído de 11 (onze) membros, na seguinte conformidade:
Artigo 12 . - Compete ao Conselho Curador.
XVIII - elaborar o relatório anual de suas atividades;
Artigo 16 . - Compete ao Conselho Fiscal:
Artigo 19 . - Compete ao Diretor-Executivo:
Artigo 20 . - Compete aos Diretores-Adjuntos, sem prejuízo das atribuições delegadas pelo Diretor-Executivo:
Artigo único - A Fundação poderá celebrar convênio com a Procuradoria-Geral do Estado, objetivando atribuir àquele órgão a sua representação judicial e consultoria jurídica, até que seja constituído o seu corpo jurídico próprio.