São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23271, de 14 de fevereiro de 1985
Nº 23271/1985
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DECRETO N. 23.271, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Altera dispositivos do Decreto n. 22.300, de 25 de maio de 1984, que institui a série de classes de Médico no Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias
FRANCO MONTORO; Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, e o disposto no Artigo 16 da Lei Complementar n. 341, de 06 de janeiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 22.300, de 25 de maio de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
unico
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Decreto n. 22.300, de 25 de maio de 1984, os seguintes dispositivos:
I - o
Artigo 10. - A:
"
Artigo 1.º aplicar-se-ão, observada a legislação pertinente, as normas dos Artigos 12-A e 12-B da Lei Complementar n. 341, de 6 de Janeiro de 1984, inclusive quando se tratar de situações correspondentes de designação para função-atividade.
II - O
Artigo 10. - B:
"
Disposições Transitórias
Artigo 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 22.300, de 25 de maio de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
" º - Na vacância serão extintos os cargos de Médico IV decorrentes da aplicação deste artigo, devendo cada vacância ser comunicada ao órgão central de recursos humanos do Estado.".
"
Artigo 6.º.".
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1985.