São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 102, de 12 de agosto de 1974
Nº 102/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens de Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Samuel Carlik
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978.