Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6243, de 3 de junho de 1975

Nº 6243/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 6.243, DE 3 DE JUNHO DE 1975

Dispe sobre enquadramentos dos cargos de direo do Tribunal de Justia Militar abrangidos pela Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, e d providncia correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atnbuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os cargos de direo constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, para cujo exerccio ser exigida a habilitao profissional nele indicada, ficam includos, a partir de 13 de agosto de 1974 no Anexo 5 do Decreto n. 4.089, de 26 de julho de 1974, com a denominao nova constante do Anexo I, fixado o valor do Nível I, na seguinte conformidade:

Pargrafo nico - A designao de substitutos de titulares dos cargos mencionados neste artigo far-secom observncia da habilitao profissional indicada no Anexo I.

Art. 2.
- Os cargos constantes do Anexo I, ficam destinados s unidades nas quais se encontram e a alterao de sua classificao ou lotao s ser permitida para unidades do mesmo porte e rea, observada a habilitao profissional respectiva.
Art. 3.
- Os ttulos dos servidores abrangidos por este decreto sero apostilados pela autoridade competente.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execuo deste Decreto correro conta da dotao consignada no oramento do Tribunal de Justia Militar: Cdigo 06, U.0.01 - Tribunal de Justia Militar; Programa 02.04 - Ao Judiciria; Subprograma 011 - Justia em Segunda Instncia; Atividade 001 - Distribuio de Justia Militar; Elemento 3.1.1 0 - Pessoal; Subelemento 3.1.1.1 Pessoal Civil Fixo, Provisrio e Temporrio.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1974.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo