Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6974, de 5 de novembro de 1975

Nº 6974/1975

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 6.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Acrescenta e dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975, os seguintes artigos:

«

Art. 1-A.
- O cargo de Diretor (Divisão Nível II), referencia CD-9, classificado na Divisão de Administração Hospitalar da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, abrangido pelo
Art. 1.
Art. 2.
da mesma Lei Complementar, fica integrado na PE-I do Quadro da mesma Autarquia, com a sua denominação e referência alterada para Diretor Técnico (Divisão Nível II), referência CD-11, observada a exigência de habilitação profissional de Médico ou diploma de curso superior cujo curriculo inclua matérias da área de Administração Geral ou da área de atividade especifica da respectiva unidade.
§ 1º° - Ao cargo abrangido por êste artigo aplica-se o disposto nos § ° e 2.° do
Art. 4.
da Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974.
§ 2º° - A designação de substituto do titular do cargo a que se refere este artigo far-se-á com observância da habilitação profissional nele indicada.
Art. 1.
B - O cargo a que se refere o artigo anterior, fica incluido, a partir de 13 de agosto de 1974. no Anexo I do Decreto n. 3.978, de 8 de julho de 1974, como sub-anexo, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- O

Artigo 2.° do Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação:

« - O cargo abrangido pelo disposto no artigo 1.°-A deste decreto, bem como os cargos constantes no Anexo I, ficam destinados as unidades nas quais se encontram e a alteração de sua classificação ou lotação só será permitida para unidades do mesmo porte e área, observada a habilitação profissional respectiva.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1974.

Palácio dos Bandeirantes. 5 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda

José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo