São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6974, de 5 de novembro de 1975
Nº 6974/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.974, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975, os seguintes artigos:
«
Artigo 2.° do Decreto n. 5.886, de 12 de março de 1975, passa a ter a seguinte redação:
« - O cargo abrangido pelo disposto no artigo 1.°-A deste decreto, bem como os cargos constantes no Anexo I, ficam destinados as unidades nas quais se encontram e a alteração de sua classificação ou lotação só será permitida para unidades do mesmo porte e área, observada a habilitação profissional respectiva.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes. 5 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador