São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 173, de 28 de março de 1978
Nº 173/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário Extraordinário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.º
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.