São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5886, de 12 de março de 1975
Nº 5886/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.886, DE 12 DE MARÇO DE 1975
Aplica disposições da Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, aos cargos de direção das Autarquias que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º da Lei Complementar n. 102, de 12 de agosto de 1974, ficam incluidos, a partir de 13 de agosto de 1974, nos correspondentes subanexos do Anexo 2, do Decreto n. 3.978, de 8 de julho de 1974, fixados os valores do Nível I na conformidade do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4.º do mesmo decreto, pela importância equivalente ao valor do Nível I, da classe correspondente ao cargo exercido pelo servidor.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publição, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1975.
Maria Angélica Galazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.